Lava Jato do Rio quer tirar Gilmar Mendes de parte dos processos
O Ministério Público Federal, no Rio, enviou à Procuradoria-Geral da República um ofício para ser analisado um pedido de impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos envolvendo o ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz. O empresário é réu acusado pela força-tarefa da Lava Jato, no Rio, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria nesta quarta-feira, 6.
Na sexta-feira, 1, Gilmar Mendes mandou soltar Orlando Diniz. O ex-presidente da Fecomércio estava preso desde fevereiro pela Lava Jato.
Para os procuradores da força-tarefa e do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES), as investigações sobre Diniz revelaram fatos que evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF.
Até ser preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em fevereiro, Diniz presidia há cerca de 20 anos a Fecomércio-RJ, cuja quebra de sigilo fiscal revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do Instituto Brasiliense de Direito Público, que tem o ministro como um dos sócios-fundadores. O instituto controlado por sua família teve uma série de eventos apoiados por patrocínio da Federação presidida por Diniz. Dos eventos do IDP de 2015 até 2017, pelo menos três foram patrocinados pela Fecomércio-RJ: um no Rio de Janeiro e dois em Lisboa.
No ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável por entrar com pedidos como esse, é citado que Mendes se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal. Em reportagem de jornal, o ministro informou por nota que se declarava impedido para atuar em três casos onde havia a atuação daquele escritório de advocacia.
"A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz 'relativamente impedido'", afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.
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