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Alexandre Nardoni pede progressão ao regime semiaberto

Pedido da defesa aguarda julgamento da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP)

Por G1 12/09/2018 10h10
Alexandre Nardoni pede progressão ao regime semiaberto
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella - Foto: Reprodução

O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, pediu progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.

O pedido da defesa do presidiário é do último dia 5 e teve parecer contrário do Ministério Público nesta terça-feira (11). Não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).

A defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício - o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, considera que o detento cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro.

Além disso, ele destacou que o pai de Isabela também cumpre requisitos subjetivos para o benefício, como bom comportamento carcerário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir. "Tem e sempre teve conduta exemplar", argumentou a defesa de Nardoni no pedido.

No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Também condenada pela morte da menina Isabela, a madrasta Anna Carolina Jatobá já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Tanto ela, quanto Alexandre, condenados em 2010, sempre negaram ter matado a criança.

Ministério Público

O promotor do caso, Luiz Marcelo Negrini, deu parecer contrário ao pedido de semiaberto ao detento. Esse parecer auxilia a Justiça a tomar a decisão sobre o caso, mas a juíza não é obrigada a acompanhar a promotoria.

Para ele, a brutalidade do crime cometido por Alexandre Nardoni exige cautela na concessão da progressão, além da necessidade de ter elementos considerados seguros e satisfatórios para atestar que ele está apto ao convívio e sociedade e que não abandonaria o sistema nas saídas temporárias.

"Solicitei que seja feito o exame criminológico por se tratar de um crime muito grave e com pena muito alta", disse Negrini. Ele também informou que pediu a contagem oficial dos dias de remissão de pena apontados pelo advogado - isso para confirmar o preenchimento do requisito de tempo para o detento ter autorização para ir ao regime mais brando.