Moraes vota a favor da validade do decreto de indulto editado em 2017
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (28) a favor da manutenção completa do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com a manifestação, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
No início da tarde, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela suspensão de parte do texto. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (29), com os votos de mais nove ministros.
A Corte começou a julgar hoje, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seu voto, Moraes argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. “Podemos concordar ou não com o instituto [do indulto], mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse Moraes.
O ministro também ressaltou que analisou somente a prerrogativa do presidente para fazer o decreto, fato que não chancela qualquer medida contra o combate à corrupção. “Todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições, o fortalecimento da República”, afirmou.
Segundo o procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 22 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas em um eventual novo decreto em 2018.
Relator
Ao refirmar seu voto nesta tarde, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
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