?Justiça condena acusado de matar homem após suposto roubo
Kléber da Silva Lima deverá cumprir pena de 18 anos e 8 meses em regime fechado e não poderá apelar em liberdade

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou, na quarta-feira (12), o réu Kléber da Silva Lima por homicídio qualificado contra Cícero José dos Santos, em setembro de 2015. O júri foi conduzido pelo magistrado titular da unidade, juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
Segundo a sentença, Kléber deverá cumprir 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. No julgamento, a tese de negativa de autoria foi rejeitada pela maioria dos jurados, e o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel.
Consta na denúncia, feita pelo Ministério Público de Alagoas, que Cícero José dos Santos foi acusado por populares de ter cometido um roubo no bairro da Cruz das Almas. Após ficar sabendo da acusação, Kléber da Silva Lima seguiu a vítima, imobilizou e espancou Cícero até a morte.
O juiz Geraldo Cavalcante Amorim não concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade, e ressaltou que o réu agiu de maneira fria e covarde, diante da “crueldade empregada na conduta do réu, efetuando diversos chutes, pisadas na cabeça e pedradas, por ter acreditado que a vítima havia cometido um roubo”.
O magistrado frisou ainda, na sentença, que “o Estado não pode permitir que os particulares pratiquem justiça com as próprias mãos, como visto no caso em tela, pois o direito de punir, pela lei, se restringe ao Estado”.
O réu teria agido com outro homem, Valmir Brasiliano da Silva, que também foi denunciado, mas teve o processo separado (desmembrado) porque não foi localizado na mesma época que Kléber para responder ao processo.
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