Santa Luzia do Norte terá eleição para prefeito e vice em março
Exercício de mandato vai até 31 de dezembro de 2020; pleito acontecerá no dia 05
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou, na tarde desta quinta-feira (21), a Resolução que fixa data e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte. O pleito acontecerá no dia 05 de maio, domingo, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2020.
Uma decisão monocrática proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e determinou a realização de novas eleições. O TSE havia mantido inalterada a sentença de primeiro grau que declarou a inelegibilidade, a cassação de registro impostas a Edson Mateus da Silva e José Ailton do Nascimento, e a penalidade de multa, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Santa Luzia do Norte até o dia 05 de dezembro de 2018 e que permaneçam nessa situação até o dia do pleito. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 05 de maio deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 05 de julho, podendo o requerimento ser preenchido e entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor. A justificativa poderá ser enviada, também, através do sistema Justifica, disponível no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br).
Prazos para a preparação das eleições
A partir do dia 05 de abril e até o dia 05 de maio, o cartório da 8ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas no período de 27 de março a 1º de abril, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário. O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina, improrrogavelmente, às 19h do dia 05 de abril.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 08 de abril, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário eleitoral. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos.
A prestação de contas, que deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral, será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas especificamente elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação das eleições, denominado “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar 2016”, e encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 15 de maio.
A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, obedecido o prazo limite de 30 de maio.
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