Acusado de estupro, prefeito de Santa Luzia do Norte tem pedido de liberdade negado
O prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, acusado de estupro, permanece preso por decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, que negou dois pedidos de liberdade requeridos pelos advogados do réu. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (13).
De acordo com o desembargador, a prisão preventiva do réu tem configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia.
“Da narrativa da denúncia, colhe-se que os fatos têm inequívoca configuração típica, na medida em que, de forma específica, constatando a descrição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, revelando a existência, ao menos em abstrato, de conduta delituosa, e existindo elementos que fundamentem a existência do delito, bem como indícios da autoria, impossível se falar em inépcia”, fundamentou o desembargador.
Ainda conforme José Carlos Malta, pela documentação acostada, verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.
O primeiro pedido de liberdade alega que Edson Mateus estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria praticado, além de destacar a ilegalidade da prova material, que, segundo o advogado, “estaria fora dos limites da decisão judicial que delimitou a diligência, não havendo nesta determinação de apreensão de aparelho celular”.
O advogado alegou ainda que a prisão preventiva não tem fundamentação, pois não haveria demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, que o paciente ocasionaria em liberdade.
No segundo pedido de habeas corpus, os advogados alegaram a nulidade da decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza apontada como coatora.
Sustentaram ainda que a prisão preventiva decretada é desnecessária, uma vez que não há demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, que o prefeito ocasionaria em liberdade, pedindo então a revogação da prisão preventiva por uma medida cautelar mais branda.
Com relação à tese de incompetência territorial alegada pela defesa, José Carlos Malta entendeu ser necessária a colheita de informações do Juízo de primeiro grau para analisar a mencionada competência quando do exame meritório.
“No que se refere à ausência de necessidade da medida constritiva, observo que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em decorrência da sua participação em crime de estupro de vulnerável, crime que representa reflexos negativos na sociedade local, motivo pelo qual o acautelamento é indispensável para a manutenção da ordem na sociedade”, explicou José Carlos Malta.
Últimas notícias
Deputada Gabi Gonçalves realiza edição especial do Gabi Para Baixinhos no Vila Trampolim
Polícia Civil cumpre mandado de prisão por estupro e lesão corporal em Barra de Santo Antônio
Sine Jaraguá vai suspender atendimento ao público para mudança de prédio
PMAL e órgãos ambientais deflagram ações integradas para proteção do meio ambiente
Motorista de ônibus que saiu de Arapiraca foge após acidente com mortos em MG
Polícia apreende arma de fogo em Messias e recupera veículos roubados
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
