Prefeitura de Maceió encaminha LDO à Câmara de Vereadores
Valor estimado para o exercício de 2020 é na ordem de R$ 2.629.415.406,00
A Prefeitura de Maceió encaminhou para a Câmara Municipal, na quarta-feira (15), o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), exercício 2020. Após dar entrada na Casa de Mário Guimarães, o texto segue o trâmite regimental e vai para análise da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, e depois será submetido a outras comissões que sejam necessárias, a exemplo da Comissão de Orçamento.
A LDO estabelece as despesas e receitas do município para o ano seguinte. É com base no que será aprovado na LDO que se formula a Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor nominal estimado para o exercício de 2020 é na ordem de R$ 2.629.415.406,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quinze mil e quatrocentos e seis reais), ou seja, 2,16% maior que o previsto na LDO-2019.
“A LDO 2020 foi elaborada com a participação dos órgãos que compõem o poder público municipal e da sociedade, por meio de audiência pública eletrônica, realizada através do portal do cidadão. Como prioridade, foram eleitos eixos estratégicos, como Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Ambiente, e Gestão e Governança”, disse o secretário adjunto de Economia, Marcos Salles.
Antes de votar o texto em Plenário, o Legislativo realiza audiência pública para que a sociedade aponte demandas e necessidades de suas comunidades. Com base nisso, os vereadores apresentam emendas ao documento original produzido pelo Executivo.
“Tenho certeza de que com as audiências públicas propostas não só pelo governo, mas também pela Câmara, poderemos identificar os pontos mais vulneráveis. Assim, a Prefeitura poderá apresentar uma Lei Orçamentária Anual (LOA) mais eficaz para a cidade. Acredito que isso será feito com muita tranqüilidade, pois o valor estimado está dentro das necessidades da Prefeitura”, afirmou o secretário de Governo, Eduardo Canuto.
Segundo a CF/1988, o Poder Legislativo deve aprovar o projeto da PLDO até 30 de junho. Após aprovação, o projeto retorna para ser sancionado pelo prefeito e passa a orientar a elaboração do PLOA-2020.
LDO
A Lei Orgânica determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária municipal e fixará a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências de fomento e além de definir os limites e parâmetros, com base na receita estimada, para que os órgãos as unidades orçamentárias, elaborarem suas propostas orçamentárias.
Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a LDO tornou-se instrumento importante na condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de cada exercício financeiro. Assim, deve a LDO obedecendo ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), definir os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, a serem aplicados aos Poderes Executivo e Legislativo.
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