Presidente do TRT/AL nega pedido de liminar para impedir greve de jornalistas
A presidente do TRT determinou a publicação do inteiro teor da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, negou neste domingo (23.06) liminar requerida pela TV Ponta Verde para manter as atividades na empresa durante a greve convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas para a próxima terça-feira (25.06).
Na ação de dissídio coletivo com pedido de tutela antecipada, ajuizada na tarde da última sexta-feira (21.06), a TV Ponta Verde pedia a decretação da abusividade da greve ou a determinação de manutenção de 80% das atividades, sob a alegação de que a empresa presta serviços essenciais de telecomunicações e que a paralisação anunciada não observaria qualquer dos requisitos previstos na Lei n.º 7.783/89, que disciplina o direito de greve nas atividades essenciais.
Também justificou que se a paralisação ocorresse não estaria garantida a transmissão da programação da emissora, o que, por si só, já prejudicaria o faturamento, comprometendo, sobremaneira, a continuidade de suas atividades e por consequência a manutenção dos postos de trabalho.
Em sua decisão, a desembargadora Anne Inojosa ressaltou que já tramita no TRT/AL um Dissídio Coletivo (DC - 0000103-90.2019.5.19.0000), no qual foram realizadas reunião e audiências, a última delas em 19 de junho, tendo sido frustradas as tentativas de conciliação entre os jornalistas e as empresas de comunicação.
Inicialmente o Sindicato dos Jornalistas pediu o reajuste do piso e dos salários dos jornalistas no percentual correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e concessão de aumento real de 5%. A proposta apresentada pelas empresas foi a redução em 40% do valor do piso da categoria para novas contratações. Como as partes não chegaram a um entendimento, o dissídio será remetido ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, em seguida, devolvido ao TRT/AL para distribuição a relator e revisor e posterior julgamento pelo Pleno do Tribunal.
Ao analisar o pedido de liminar, a presidente do TRT/AL lembrou que o artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve a todos os trabalhadores, mas guarda determinadas peculiaridades quando se tratar de atividades ou serviços ditos "essenciais", garantindo a necessidade de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
“Neste contexto, em que pese considerar que os serviços de comunicação e radiodifusão inserem-se no conceito de "telecomunicações" latu sensu, estando no elenco de "serviços ou atividades essenciais" previsto no art.10 da mencionada Lei, estes abrangem um variado leque de atividades, que vão desde a telefonia até televisão, sendo que os últimos não possuem a essencialidade do primeiro, uma vez que prestados em regime concorrencial, não implicando paralisação em decorrência do movimento grevista em obstaculização ao seu funcionamento”, justificou a desembargadora.
Ainda segundo a decisão, a TV Ponta Verde não demonstrou em sua peça inicial que a ausência de prestação do serviço implicasse afronta à ordem constitucional ou gerasse risco social, motivo pelo qual não verificou aparência do bom direito e o perigo da demora, que justificassem a concessão da liminar.
A presidente do TRT determinou a publicação do inteiro teor da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e que fosse dada ciência às partes e ao MPT, por oficial de justiça.
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