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Vale concluiu 49 acordos individuais de indenização em Brumadinho

Apesar dessas divergências, a atuação conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado mostra que há também concordância em diversas questões

Por Agência Brasil 26/06/2019 15h03
Vale concluiu 49 acordos individuais de indenização em Brumadinho
Um boi é visto na lama depois do rompimento de barragem de rejeitos de minério de ferro de propriedade da mineradora Vale, em Brumadinho (MG) - Foto: Adriano Machado/Reuters/Direitos reservados

A Vale informou hoje (26) que concluiu até o momento 49 acordos individuais para indenizar por danos morais e materiais vítimas da tragédia de Brumadinho (MG). Segundo a mineradora, também foram assinados 192 acordos preliminares trabalhistas com representantes de empregados falecidos e desaparecidos.

O rompimento da barragem na Mina do Feijão, que deixou mais de 200 mortos e poluiu o Rio Paraopeba, completou cinco meses ontem (25). Instituições públicas têm manifestado divergência sobre o melhor caminho para a busca de indenizações. No início de abril, a Defensoria Pública de Minas Gerais assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais. O órgão acredita que o acordo dará celeridade às indenizações, evitando que as reparações demorem anos para serem efetivadas.

Por sua vez, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defende que um processo coletivo fortaleceria os atingidos. Isso não significa que todas as vítimas receberiam o mesmo valor, mas que seriam fixados parâmetros comuns que orientariam o cálculo individual. No final de abril, o MPMG ajuizou uma ação civil pública  contra a Vale cobrando a reparação integral de todos os danos socioeconômicos causados na tragédia e pedindo que, desde já, cada atingido receba R$30 mil como uma antecipação da indenização que será posteriormente calculada.

Discordância

Apesar dessas divergências, a atuação conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado mostra que há também concordância em diversas questões. Na semana passada, eles ajuizaram uma ação civil pública pedindo que a Vale seja condenada a indenizar moradores do distrito de Macacos, no município de Nova Lima (MG).

O local teve que ser evacuado devidos aos riscos de rompimento de outra barragem da mineradora. Desde a tragédia de Brumadinho, dezenas de estruturas da Vale tiveram suas atividades interrompidas devido à dúvidas acerca da sua segurança. Em alguns casos, os moradores do entorno precisaram deixar suas casas.

Como grande parte das vítimas em Brumadinho é composta de trabalhadores da Vale ou de terceirizadas que lhe prestavam serviço, a discussão em torno das indenizações também ocorrem na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades sindicais moveram ações cobrando valores que podem chegar a R$ 10 milhões para cada uma das famílias dos mortos, além de valores menores para os empregados sobreviventes.

O montante pleiteado leva em conta um estudo interno da própria Vale, que apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida é estipulado em US$ 2,56 milhões. Convertido para a moeda brasileira com base na cotação atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milhões. Há ainda famílias que estão buscando seus direitos por conta própria.

Assessorias

Conforme um Termo de Ajuste Preliminar (TAP) firmado em 20 de fevereiro entre a Vale, o MPMG, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Advocacia-Geral da União (AGU) e as defensorias públicas da União e do estado, os atingidos têm direito a escolher assessorias técnicas independentes que vão orientá-los no processo de negociação com a mineradora. Essas assessorias devem contar com diversos profissionais como advogados, sociólogos e arquitetos, capazes de auxiliar os atingidos a tomar decisões.

O modelo segue a experiência do processo de reparação da tragédia de Mariana (MG), ocorrida em novembro de 2015. No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da BHP Billiton, deixou 19 mortos e provocou danos socioambientais na bacia do Rio Doce.

De acordo com o MPMG, as assessorias independentes devem ter autonomia para mapear os atingidos e poderá incluir nos pleitos inclusive vítimas não reconhecidas pela Vale até o momento. No dia 19 de maio, cerca de 300 moradores de Brumadinho reunidos em assembleia avaliaram propostas de nove entidades sem fins lucrativos e escolheram a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) para assessorá-los.

A mesma entidade foi selecionada em 16 de junho pelos moradores da região composta por Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba, municípios banhados pelo Rio Paraopeba. A Aedas já atua desde julho de 2017 em Barra Longa (MG), uma das cidades afetadas na tragédia de Mariana.

Pagamentos emergenciais

Cerca de cem mil moradores, segundo a Vale, também já receberam pagamentos emergenciais, conforme em Termo de Ajuste Preliminar (TAP) firmado em 20 de fevereiro entre a mineradora, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União (AGU), o MPMG, o MPF e as defensorias públicas da União e do estado. O valor do repasse, que deve ser realizado mensalmente durante um ano, leva em conta os seguintes critérios: um salário mínimo por adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança.

Os pagamentos emergenciais são devidos a todas as pessoas que, no dia da tragédia, residiam em Brumadinho ou que moravam a até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba desde Brumadinho até a cidade de Pompéu. Já foram feitos repasses para moradores de Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Juatuba, Igarapé, Florestal, Esmeraldas, Pará de Minas, São José da Varginha, Maravilhas, Fortuna de Minas, Pequi, Paraopeba, Curvelo, Pompéu e Papagaios.

Em abril, após divergências de interpretação, ficou definido que esses pagamentos não podem ser descontados das indenizações individuais. Porém, será permitida ao final do processo a dedução desses repasses no cálculo da indenização pelos danos materiais e morais coletivos causados à sociedade atingida. O montante a ser definido para reparar os danos morais coletivos poderá ser usado, por exemplo, para aprimorar os serviços públicos na região afetada ou para criar um espaço de homenagem às vítimas.

Entre outros valores empenhados em decorrência da tragédia, a Vale contabiliza ainda R$1,5 bilhão para serviços ambientais, materiais de saúde, transporte e outros custos logísticos; R$35,5 milhões doados ao Corpo de Bombeiros, às polícias Civil e Militar e ao Instituto Médico Legal; e R$100 milhões em aportes financeiros a 10 municípios da região. A mineradora também realizou uma doação de R$ 100 mil para as famílias de cada morto, R$ 50 mil para quem morava na área alagada e R$ 15 mil para quem desenvolvia atividade produtiva ou comercial nas regiões afetadas.