Justiça permite que bancos credores da Odebrecht tomem posse de ações da Braskem
A liminar, concedida na véspera em ação movida pelo Itaú Unibanco, anula uma decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos
Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que permite que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao conglomerado, de acordo com decisão vista pela Reuters.
A liminar, concedida na véspera em ação movida pelo Itaú Unibanco, anula uma decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos. A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho, com o objetivo de reestruturar 51 bilhões de reais.
“As ações oferecidas em garantia não pertencem às recuperandas (grupo Odebrecht), por se tratar de alienação fiduciária, tanto que o banco agravante (Itaú Unibanco) era quem recebia os dividendos pagos aos acionistas”, afirmou o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal.
O Banco do Brasil também encaminhou um pedido semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco.
A Odebrecht tem 38,3 por cento de participação na Braskem e 50,1 por cento das ações com direito a voto. O grupo afirmou no pedido de recuperação judicial que a manutenção do controle sobre a Braskem é essencial para sua reestruturação, uma vez que a petroquímica foi sua principal fonte de receita em 2018.
Uma fonte próxima da Odebrecht afirmou que o grupo espera encaminhar um recurso na próxima semana. Representantes do Itaú não comentaram o assunto de imediato e a Odebrecht não se manifestou.
Se a decisão de Lazzarini for mantida, os bancos poderão vender as ações da Braskem imediatamente se quiserem.
As ações da Braskem fecharam o dia em queda de 0,6 por cento, a 36,73 reais, enquanto o Ibovespa encerrou em baixa de 0,7 por cento.
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