Justiça eleitoral condena Fernando Haddad por crime de caixa dois na eleição municipal
Na sentença, o magistrado absolve o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”.
Na sentença, o magistrado absolve o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para prefeito, em 2012.
Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, dizem os advogados do petista.
“Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, continua o texto dos advogados.
“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.
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