Justiça

Acusados de matar advogado em sala comercial na Ponta Verde vão a júri

Réus foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado

Por Redação, com assessoria 23/08/2019 10h10
Acusados de matar advogado em sala comercial na Ponta Verde vão a júri
José Fernando Cabral de Lima - Foto: Arquivo pessoal

Os acusados do assassinato do advogado José Fernando Cabral de Lima, ocorrido em 03 de abril do ano passado, dentro de uma sala comercial, no bairro de Ponta Verde, em Maceió, vão ser submetidos a júri popular. A sentença de pronúncia dos réus deste caso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nesta quinta-feira (22), e é assinada pelo juiz John Silas da Silva, da 8ª Vara Criminal da Capital - Tribunal do Júri.

O advogado Sinval José Alves, apontado como sendo o mandante do crime, Irlan Almeida de Jesus e Denisvaldo Bezerra da Silva Filho, denunciados pelo Ministério Público como os autores materiais, foram pronunciados pelos crime de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por este motivo, a prisão preventiva dos três foi mantida.

“Sendo os réus levados a júri, aguardamos decisão dos jurados confirmando, para Sinval José Alves, a condição de mandante da morte do ex-sócio no escritório de advocacia e consequentemente a condenação dos executores materiais, além dos danos materiais e morais decorrentes da infração penal”, pontuou o advogado Thiago Pinheiro, que atua na acusação.

Na sentença, o magistrado também enquadrou Irlan e Denisvaldo no crime de roubo praticado contra um funcionário da casa de câmbio onde ficava a sala comercial. Pela denúncia, o profissional foi rendido por ambos e teve o aparelho celular roubado.

“Os elementos de informação angariados no curso do Inquérito Policial, oitiva de testemunhas e reconhecimento pessoal, corroborados na instrução processual, as provas obtidas das medidas cautelares de afastamento de sigilo telefônico deferidas por este Juízo, as imagens obtidas das gravações de vídeo de circuito interno de monitoramento, bem como os interrogatórios dos réus, foram suficientes para gerar neste julgador a convicção da existência de elementos suficientes de autoria, exigidos nessa fase processual”, destacou John Silas.

O juiz ainda impronunciou os réus Marcelle Cristina Silva dos Santos e Anderson Rosael Gomes Cavalcante Marques por falta de indícios suficientes de autoria ou participação no assassinato. E absolveu sumariamente Raimundo Pereira de Souza em razão dos fatos imputados a ele não constituírem infração penal. De acordo com o processo, Raimundo seria a pessoa que tomou conhecimento da trama para matar José Fernando, e foi ao encontro da vítima, entregando-lhe o bilhete em que constava a informação de que o advogado corria risco de morte.

As medidas cautelares da prisão a estes acusados impronunciados e absolvido no processo foram revogadas pelo magistrado.

O fato

O crime aconteceu no momento em que acontecia uma reunião entre José Fernando e Sinval Alves. Segundo a polícia, uma dupla armada, que seriam Irlan Bezerra e Denisvaldo Bezerra, chegou ao local, onde também funcionava uma casa de câmbio, rendeu o funcionário da casa de câmbio e seguiu até a sala onde os sócios conversavam. Todos foram obrigados a ficar de joelhos e logo após a vítima foi atingida na cabeça por dois disparos.

A investigação e a denúncia do Ministério Público davam conta de que tudo não passava de uma simulação de assalto com a real proposta de matar o advogado. O homicídio teria sido articulado por Sinval, que estaria chateado por ter sido cobrada uma dívida de R$ 600 mil dele com a vítima.