MPF recomenda a correta aplicação da lei de cotas na Ufal
Ufal deve adotar as providências necessárias para garantir percentual de vagas reservadas para negros
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas promoveu uma reunião a fim de tratar sobre a aplicação da lei 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aos candidatos negros. Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, reunião contou com a participação de representantes da Ufal e do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL).
De acordo com Jeferson Santos, coordenador do INEG/AL, a Lei 12.990/2014 tem sido aplicada de forma equivocada na Ufal. Ele destacou que a instituição tem publicado editais cujas vagas são objeto de divisões administrativamente estabelecidas, ocasionando perdas no número de vagas reservadas para cotas.
Considerações
Durante a reunião, o representante da Ufal João Paulo Almeida, manifestou-se sobre os últimos editais publicados, salientando que a universidade vem adotando medidas para garantir a aplicação da reserva legal para negros e pessoas com deficiência nos concursos e processos seletivos. Ademais, informou que a Ufal instituiu um Grupo de Trabalho com o intuito de aprofundar os estudos em relação às formas de aplicação das cotas, visando aperfeiçoar seus critérios para melhor atender à legislação.
Para a representante do MPF, é essencial que iniciativas em relação à temática das cotas na universidade aconteçam, “é de grande importância trazer esse assunto para debate, pois precisamos cada vez mais garantir igualdade de oportunidades para os negros na universidade, buscando um aperfeiçoamento dessas políticas. Só assim conseguiremos construir um país mais igualitário, plural e democrático”, comentou Niedja Kaspary.
Encaminhamentos
Na reunião, o MPF expediu recomendação para que a universidade adote providências garantindo que nas próximas seleções - de graduação, pós-graduação e concursos públicos-, o edital contenha cláusula que assegure o percentual estabelecido por lei para reserva de vagas aos negros, incidindo sobre o total das vagas ofertadas para o mesmo cargo.
Além disso, o documento recomenda que os próximos editais anunciem o quantitativo total de vagas para cada cargo, apontando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas.
A recomendação faz parte da instrução do Inquérito Civil nº 1.11.000.000775/2019-64, instaurado em razão de representação levada a efeito pelo INEG/AL acerca da aplicação da Lei nº 12.990 de Junho de 2014, que pressupõe a reserva de vagas para negros em concursos da administração pública federal, por parte da Universidade Federal de Alagoas.
A Instituição deve informar ao MPF, no prazo de 10 dias, se cumprirá o recomendado pelo órgão, bem como indicar de que forma se dará a execução das medidas.
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