Sefaz lança Programa de Recuperação Fiscal 2019 para débitos de ICMS
Empresários podem parcelar pendências em até 60 vezes com descontos em juros e multa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dará início a mais um Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS). O decreto, que institui o programa 2019, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (25) e tem como objetivo a extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do convênio ICMS 169, de 23 de novembro de 2017. A adesão ao programa começa no próximo dia 2 de dezembro.
Os contribuintes terão a oportunidade de sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com condições especiais. Conforme o decreto, o débito fiscal consolidado poderá ser pago em prestação única, com redução de 80% das multas e 30% dos juros; até 30 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 60% das multas e 25% dos juros; ou até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 40% das multas e 20% dos juros.
O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que o programa possibilita aos contribuintes a regularização de sua situação junto à Sefaz. “São condições especiais para que os empresários fiquem em dia com o Fisco com parcelamentos que podem chegar a 60 meses ou até redução de multas em 80% para os pagamentos em cota única. Uma excelente oportunidade para que as empresas estejam regularizadas”, colocou.
Os débitos de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos no Decreto.
Poderão também ser liquidados os débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária; e de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O débito remanescente dos parcelamentos atualmente em curso, bem como o dos parcelamentos cancelados, também poderão ser liquidados desde que a quantidade de parcelas pretendidas não seja superior à diferença entre o número de parcelas concedidas no parcelamento anterior e o número de parcelas efetivamente pagas; e sejam excluídas as reduções, inclusive de multa e juros, aplicadas ao parcelamento anterior.
A adesão ao PROFIS se dará nos termos de disciplina da Sefaz e a formalização do pedido de ingresso no programa implicará na confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal; expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência de ação, defesa ou recurso judicial ou administrativo proposto, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento ou objeto da liquidação em prestação única; e suspensão da exigibilidade do débito fiscal incluído no parcelamento.
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