Começa neste sábado (11) proibição da captura do caranguejo-uçá em AL
A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa
Começa neste sábado (11) em Alagoas um dos três períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida visa à proteção da espécie em seu período reprodutivo, conhecido como andada.
O primeiro vai de 11 a 16 de janeiro; o segundo de 10 a 15 de fevereiro; e o terceiro de 10 a 15 de março de 2020. A medida vale para Alagoas e para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.
A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o caranguejo-uçá é “um dos mais importantes constituintes da fauna do ecossistema de manguezal”, podendo ser encontrado desde o estado da Flórida, nos Estados Unidos, até o estado brasileiro de Santa Catarina.