Captura do caranguejo-uçá é proibida em Alagoas e mais nove estados
Proibição acontece durante período de “andada”
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está proibida nos estados de Alagoas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de “andada” da espécie.
De acordo com a instrução normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020, assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes Cordeiro, os crustáceos não poderão ser manejados nos períodos de lua cheia abaixo:
1º Período: 11 a 16 de janeiro de 2020;
2º Período: 10 a 15 de fevereiro de 2020 e;
3º Período: 10 a 15 de março de 2020.
O descumprimento da instrução normativa acarretará em penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Andada
Entende-se por “andada” o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.