PRF realiza sete prisões durante o final de semana em Alagoas
Prisões ocorreram nas BRs 101, 104 e 316
Sete pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalizações realizadas deste final de semana, em Alagoas, nas BRs 101, 104 e 316. Dessas prisões, uma foi por receptação e uso de documento falso, uma por porte ilegal de arma de fogo, três foram por embriaguez ao volante, uma por trafegar em velocidade incompatível e a última por participar de corrida, dirigir veículo sem habilitação e uso de documento falso. Os flagrantes ocorreram entre sexta (10) e domingo (12).
A primeira prisão se deu na noite de sexta-feira, por volta das 20h20, quando uma equipe da PRF realizava fiscalizações no km 59 da BR-104, município de Murici, e abordou um veículo Honda/HR-V, de cor prata, com placas de Mossoró/RN. Durante a verificação, os policiais constataram haver indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo e no documento CRLV apresentado. Após consultas aos sistemas, através do número do motor foi identificado que o veículo na verdade se tratava de um carro com ocorrência de roubo em 04/01/2018, na cidade Recife/PE. A continuidade das consultas revelou também que o documento de 2019 apresentado foi adulterado e consta como roubado em Carpina-PE. O condutor informou que havia comprado o veículo há cerca de 3 meses. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió para procedimentos cabíveis.
Já na tarde de sábado, às 17:58, em frente à Unidade Operacional de Rio Largo, na BR-101, os policiais rodoviários federais, em abordagem a um moto-táxi, Honda/CG, de cor vermelha, com dois ocupantes. Ao desembarcar, o passageiro levou a mão para a sua linha de cintura com a clara intenção de acessar seu armamento, momento que foi contido pela equipe policial que realizou a busca pessoal no homem, conseguindo encontrar e apreender o seguinte: 02 unidades de munição calibre.32, 2 unidades de munição calibre.38 e um simulacro ou réplica de Pistola. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (munições), sendo o homem encaminhado à central de flagrantes de Maceió para procedimentos cabíveis.
As três prisões por embriaguez ao volante aconteceram uma na manhã do dia 11 e as outras duas no dia 12. Todos os envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro que revelou um teor alcoólico superior a 0,30 mg/l em seu organismo, indicando assim o cometimento do crime previsto no art. 306 do CTB, o qual revela: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, terá penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A outra prisão foi na tarde de domingo (12), por volta das 15 horas, quando os policiais realizavam ronda no município de Murici, km 59, da BR-104 e deram ordem de parada a um condutor em uma motocicleta com um passageiro, ambos sem capacete, ao parar a motocicleta, o passageiro aproveitou que o condutor desembarcou para assumir a direção e fugir, iniciando assim o acompanhamento por alguns quilômetros. Durante o trajeto, o condutor realizou várias manobras de risco, empregando alta velocidade. Percebendo que não conseguiria fugir da polícia, ele parou a motocicleta, iniciando a abordagem. Realizadas as consultas, constatou-se que se tratava de uma Honda POP, sem placa, de cor Preta. Questionado sobre a atitude, afirmou que ficou nervoso e que não queria que o primo perdesse a motocicleta. Diante da situação, foi dada voz de prisão e encaminhado para Delegacia de União dos Palmares, para procedimentos cabíveis, sendo enquadrado no crime do art. 311 do CTB: trafegar com velocidade incompatível, trazendo risco à população presente no local.
No mesmo dia, um pouco mais tarde, por volta das 17h30, policiais rodoviários federais faziam ronda com viaturas automóveis e motocicleta no km 140 da BR 316, no município de Estrela De Alagoas, quando populares denunciaram que um motociclista estava empinando sua motocicleta, Honda/POP, de cor branca. A equipe se deslocou e flagrou o indivíduo realizando as manobras perigosas. O mesmo fugiu em alta velocidade, colocando em risco as pessoas que transitavam pelo acostamento, um policial motociclista da PRF realizou o acompanhamento e só conseguiu alcança-lo dentro da cidade. Com as consultas, constatou-se que o condutor não possuía habilitação. Diante do ocorrido foi dada voz de prisão e ele foi encaminhado à Delegacia Regional de Estrela de Alagoas. O homem poderá responder pelos seguintes crimes: Art. 308. Participar, em via pública, de demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; Art. 309. Dirigir veículo automotor sem Habilitação e ainda por uso de documento falso.