Justiça suspende cortes de energia indevidos da Equatorial em Pilar
Empresa deverá ainda solucionar reclamações dos usuários, comprovar que intimou previamente o consumidor e dar a oportunidade de comprovarem o pagamento antes do corte
A juíza Renata Malafaia Vianna, titular da Comarca de Pilar, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda os cortes de energia realizados em desacordo com a legislação no município, sob pena de multa de R$ 50 mil por corte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18).
A magistrada atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Município de Pilar após denúncias de que a empresa estaria descumprindo a Lei Municipal n° 736 / 2019, a qual proíbe os cortes de energia elétrica, por motivo de atraso no pagamento das faturas, de serem realizados nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas ou vésperas em que, por determinação civil ou religiosa, forem suspensos os serviços bancários.
No processo, ainda foi alegado que a empresa teria instalado contadores que aumentaram o valor das faturas e deixou de responder às reclamações de consumidores. Com a decisão, a Equatorial deverá providenciar solução para as reclamações protocoladas pelos usuários do serviço, comprovar a intimação prévia e escrita do consumidor para pagamento, que deu a oportunidade do usuário demonstrar a quitação das contas e que observou se os cortes não trariam prejuízos ao direito à vida, à saúde ou à dignidade humana.
O município também afirmou que a atuação da Equatorial nos dias proibidos por lei estava gerando infrações à ordem econômica, uma vez que um estabelecimento que deixa de funcionar, tem perda de mercadoria e não contrata serviços de terceiros, impactando a arrecadação tributária e violando os direitos coletivos dos utilizadores do serviço essencial de energia elétrica.
“O risco, no caso concreto, se verifica diante dos enormes prejuízos que diariamente estão sendo causados aos consumidores que, em sua maioria, mesmo sendo classificados como baixa renda, de forma desarrazoada e em desconformidade com a legislação, vem sendo privados do regular e essencial fornecimento de energia elétrica, o que, por consequência, viola diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a magistrada.
Nota Equatorial
Sobre a notícia veiculada a respeito da decisão judicial da Vara de Pilar/AL, bem como vídeo de autoria do Prefeito daquela cidade informando que estaria proibido os cortes de fornecimento de energia, mesmo em situação de inadimplência, a EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIDORA ALAGOAS vem a público esclarecer o que segue:
Em primeiro lugar, o vídeo do Prefeito de Pilar lamentavelmente distorce o teor da decisão judicial, pois induz a população a crer que a EQUATORIAL estaria impedida de cortar o fornecimento de energia em qualquer situação, ainda que em caso de inadimplência.
Esclarecemos que referida decisão, proferida sem que a empresa fosse ouvida e pudesse se manifestar previamente, não impôs obrigação de não realizar cortes em função de inadimplemento, mas apenas impôs observância da Lei Municipal n.º 736/19 e Estadual n.º 8.233/20, o que já é cumprido por essa concessionária.
Reafirmamos que esta empresa não realiza cortes de energia nas sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, portanto, não descumpre referida legislação como alegado na ação judicial, inclusive ressaltamos que não fora juntado aos autos qualquer prova que respalde tal alegação.
Vale destacar que todo o procedimento de cobrança vem sendo conduzido pela Equatorial Alagoas de acordo com as regras e prazos definidos pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Por fim, a EQUATORIAL informa que cumpre e respeita decisões judiciais, mas resguarda seu direito constitucional de recorrer, quando terá oportunidade de se manifestar judicialmente para esclarecer os fatos e demonstrar a absoluta improcedência da mencionada ação judicial.
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