Natal dos Folguedos: inscrições estarão abertas até 4 de abril
Duas entidades serão selecionadas para a realização dos cortejos na edição de 2020 do evento
O Natal dos Folguedos, já tradicional no calendário cultural de Maceió por suas atividades diversas, está com chamada pública aberta, com o objetivo de selecionar duas organizações da sociedade civil para realizar os cortejos da edição de 2020 do evento. As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de abril, de segunda a sexta, entre 8h e 14h, na sede da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), localizada à Avenida da Paz, 900, em Jaraguá.
As entidades selecionadas deverão garantir a realização de dois cortejos, nos meses de novembro e dezembro, e a decoração de dez carros alegóricos. Todo o processo será custeado pela Prefeitura de Maceió, por meio da Fundação, a qual investirá o valor total de R$ 120 mil para a efetivação do Natal dos Folguedos, parte integrante do projeto Maceió: Cidade das Artes.
Desde o início da gestão do diretor-presidente, Vinícius Palmeira, a política de editais é uma constante na Fundação, assim como a busca por parcerias com órgãos representativos da sociedade civil. Desta maneira, a cadeia produtiva da cultura é estimulada a tornar-se gestora, além de possibilitar um diálogo mais próximo da classe artística para com o poder público.
Todas as diretrizes para a participação estão presentes no edital e em seus anexos, no fim do corpo deste texto. Para realizar a inscrição, deve-se entregar dois envelopes: o primeiro, contendo a proposta e o plano de trabalho, e o segundo, da habilitação jurídico-fiscal.
Confira edital e anexos:
EDITAL Nº 006-2020 – EDITAL DE COLABORAÇÃO (CORTEJO)
ANEXO I – Declaração de Ciência e Concordância
ANEXO II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
ANEXO III – Declaração com Relação dos Dirigentes da Entidade
ANEXO IV – Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO V – Termo de Referências para Colaboração
ANEXO VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos
ANEXO VII – Minuta de Termo de Colaboração
ANEXO VIII – Declaração de Contrapartida