Contribuinte pode destinar parte do IR ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência
Doação pode ser de até 3% do valor do imposto a ser pago, que é revertido em ações que garantem os direitos infantis
Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte da contribuição ao Imposto de Renda (IR) para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Esse direito existe desde 1990, quando o fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os fundos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e financiam projetos sociais por todo o Brasil.
Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e o Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Cedca) vêm reforçando a ideia de incentivar a doação, por meio da destinação de parte do Imposto de Renda.
“A ideia é mobilizar a sociedade, sobretudo os profissionais de contabilidade, para que estejam cientes que podem contribuir com o fortalecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Por isso adotamos como lema da nossa campanha a frase ‘No fundo, é você quem faz a diferença”, explicou a titular da Seprev, Esvalda Bittencourt.
Para fazer a doação, o declarante precisa utilizar o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração. Os interessados podem contribuir com 3% do valor (no caso de pessoa física) que é pago à Receita Federal.
Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos em prol de crianças e adolescentes, apresentados por entidades e aprovados pelo Cedca.
Os interessados em fazer a doação no momento da declaração do Imposto de Renda devem preencher o formulário no sistema com os dados da conta do Fundo Estadual (Banco: Caixa Econômica. Agência: 2735 / Operação: 006 / Conta: 00001498-3 / CNPJ: 21.136.894/0001-11).
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