Covid-19: Rui Palmeira prorroga datas de vencimentos do IPTU
Medida foi tomada em face da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
O prefeito Rui Palmeira (PSDB) determinou a prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU [Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana] e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos. O decreto publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (25), faz parte do pacote de ações do Município que visa mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19, em Maceió.
De acordo com a publicação, a cota única do IPTU, que prevê 10% de desconto, foi prorrogada até 30 de junho deste ano. Para quem optar pelo pagamento em parcelas, poderá fazê-lo a partir de junho até 31 de março do próximo ano. Os prazos de validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, também foram prorrogados por três meses.
Também ficam suspensas pelo prazo de 90 dias as cobranças administrativas dos tributos municipais (salvo nos casos em que se faça necessária a prática de ato tendente a preservar o interesse público ou evitar decadências ou prescrições), os pagamentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), as Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização do Funcionamento, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Autônomo, a Taxa de Vigilância Sanitária e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Para ingresso ou reingresso no Simples Nacional 2020, os contribuintes que apresentem pendência cadastral ou débito tributário junto à Fazenda Municipal, inclusive relativo a filiais, e estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 30 de abril de 2020, terão seus termos de opção devidamente deferidos, por meio de Processo Administrativo ou por e-mail ([email protected]). A solicitação deverá ser apresentada até o dia 15 de maio.
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