PM flagra 47 descumprimentos no 13º dia de vigência do Decreto Emergencial
Ocorrências foram contabilizadas na região metropolitana de Maceió
A Polícia Militar tem dado prosseguimento aos trabalhos voltados à fiscalização e cumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) – cuja vigência iniciou no sábado (21 de março) e foi prorrogada por oito dias no domingo (29). Durante o 13º dia de fiscalização (02 de abril), 47 ocorrências foram contabilizadas na região metropolitana de Maceió
Grande parte dos casos flagrados pelas guarnições foram de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que somaram 36 ocorrências. As outras situações foram quanto ao flagra de nove lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; houve um caso de funcionamento de estabelecimento enquadrado como museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; e um outro caso na categoria de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
Ações se estendem pela Região Metropolitana e municípios do interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e ainda serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental com ações como a fiscalização quanto a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.
Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, seu proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.
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