Ministério Público recomenda medidas preventivas a órgãos de saúde e hospitais em caso de óbitos suspeitos de Covid-19
Em caso de ser registrada alguma morte com suspeita decorrente do coronavírus, o Ministério Público orienta que quando do preenchimento dos dados junto ao Sinalid
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou que promotores de justiça e todas as instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público (Sinalid/CNMP) adotem medidas de prevenção sobre corpos que por ventura cheguem a hospitais e ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) com suspeita de infecção pela Covid-19, mas sem ser identificados, de modo que sejam colhidas provas que, em caso de necessidade, possam ajudar a descobrir quem foram aquelas pessoas.
Na recomendação, expedida pelo procurador-geral de justiça interino, Sérgio Jucá, e pela coordenadora do Programa Estadual de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de Alagoas (Plid/AL), promotora de justiça Marluce Falcão, o MPAL está disponibilizando aos órgãos estadual e municipais da saúde, hospitais públicos e privados referenciados no tratamento da Covid-19 em Alagoas,, à Perícia Oficial, à Uncisal/SVO – Serviço de Verificação d e Óbito , assim como para outras instituições legitimadas à adoção dos procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta nº 1/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, acesso ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos(Sinalid/CNMP), a partir de qualquer estação computacional com acesso à rede mundial de computadores (https://apps.mprj.mp.br/sinalid/#/), mediante login e senha, através de solicitação à coordenação do Plid/AL, por meio do e-mail institucional [email protected]., com o fim de que seja utilizada a plataforma do referido serviço para registro (anexados os respectivos documentos) de pacientes não identificados ou hospitalizados sem conhecimento de seus familiares.
Em caso de ser registrada alguma morte com suspeita decorrente do coronavírus, o Ministério Público orienta que quando do preenchimento dos dados junto ao Sinalid, o órgão ou hospital responsável anexe cópia da declaração de óbito e informações acerca do local de sepultamento, para fins de posterior localização e identificação, principalmente, para orientação dos familiares e autoridades públicas.
As autoridades ministeriais também sugerem que o serviço de assistência social das unidades hospitalares seja o responsável pelo cadastramento e registro no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, sob a coordenação, capacitação e supervisão do Plid/AL.
Perícia Oficial e Uncisal
À Perícia Oficial e à Uncisal, o Ministério Público recomendou a apresentação de protocolo procedimental para efetivar a coleta segura de impressão datiloscópica do polegar do paciente que venha a óbito sem identificação, com confirmação ou não da Covid-19, fotografia da face e, se possível, coleta segura de material genético para guarda e posterior utilização pelo banco de perfis genético (DNA), estabelecendo a cadeia de atos procedimentais. E, além disso, os órgãos responsáveis devem, claro, registrar as providências adotadas no Sinalid, com o estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito, prontuário e cópia de eventuais documentos.
“O Ministério Público de Alagoas, desde 2018, já opera com sucesso o Sinalid, por meio do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid). Agora, no enfrentamento das causas sociais advindas com a pandemia da Covid-19, o acesso a essa plataforma pelos hospitais será um grande aliado para que as famílias e o estado venham localizar e identificar vítimas do coronavírus após o sepultamento. Neste momento, temos que ser um Ministério Público resolutivo e proativo, assegurando aos alagoanos direitos inerentes a pessoa humana” afirmou Marluce Falcão.
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