PM registra redução de mais de 50% nos flagrantes de descumprimentos ao Decreto Emergencial
Funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres estão entre as principais ocorrências
Acompanhe dados, dessa segunda-feira (04), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.
Os números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.
Índice de ocorrência na Grande Maceió: redução de 69,5% (queda de 36 para 11 ocorrências).
Índice de ocorrência na área do 3º BPM: redução de 50% (queda de 18 para nove ocorrências).
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Dois flagrantes de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.
- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de templo, igreja e demais instituições religiosas.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de templo, igreja e demais instituições religiosas.
3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):
- Quatro flagrantes de funcionamento de cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados/praças, rua e residências;
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.
Efetivo mobilizado: 852 militares, divididos em 292 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) também estão atuando nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.
Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:
190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;
181 (Disque-denúncia) - para ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.
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