Polícia

3º BPM registra aumento de 111% nos flagrantes de descumprimentos ao Decreto Emergencial

Funcionamentos irregulares de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres estão entre as principais ocorrências

Por Ascom PM/AL 03/05/2020 13h01
 3º BPM registra aumento de 111% nos flagrantes de descumprimentos ao Decreto Emergencial
Militares do 3º BPM realizam patrulhamento para fiscalização do decreto governamental - Foto: Ascom PMAL

Acompanhe dados, desse sábado (02), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na área do 3º Batalhão da Corporação, no Agreste do Estado.

Os números do aumento de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.

Índice de ocorrência: Aumento de 111% (de nove para 19 ocorrências).

Incidência por cidades dos tipos de enquadramento de ocorrência:

Arapiraca:

- 15 flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

São Sebastião:

- Um flagrante de funcionamento irregular de estabelecimento enquandrado como bar, restaurante, lanchonete e congêneres.

Junqueiro:

- Um flagrante de funcionamento irregular de estabelecimento enquandrado como bar, restaurante, lanchonete e congêneres.

Craíbas:

- Um flagrante de funcionamento irregular de estabelecimento enquandrado como bar, restaurante, lanchonete e congêneres.

Efetivo mobilizado: 141 militares, divididos em 47 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, distribuídas pelos 15 municípios do território do 3º BPM (Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas). A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal.

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:

190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 Disque-denúncia - ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.