PM registra aumento de 130% nas denuncias relativas ao decreto de emergência
Números são relativos a Região Metropolitana de Maceió e ao 3º BPM
Acompanhe dados, dessa terça-feira (12), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.
Os números do aumento de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.
Índice de ocorrência: aumento de 130% (de 33 ocorrências subiu para 76).
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Três flagrantes de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Doze flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Quatro flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
- Quatro flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Um flagrante de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Seis flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Seis flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
3ª CPM/I (unidade responsável pelos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio):
- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
5ª CPM/I (unidade responsável pelos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):
- Três flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):
- Seis flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Um flagrante de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
- Seis flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos.