Vigilância em Saúde reforça obrigatoriedade de notificação de casos de Covid-19
Nota informativa reforça sobre a necessidade de notificação obrigatória em até 24h
A Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) do Município emitiu uma Nota Informativa reiterando a obrigatoriedade da notificação em até 24 horas de todos os resultados de testes para diagnóstico de Covid-19, oriundos de estabelecimentos privados de saúde de Maceió, tais como laboratórios e testes rápidos realizados em farmácias. Estes estabelecimentos também precisam conferir se os itens estão registrados na Anvisa.
Segundo Fernanda Araújo, diretora de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), todos os casos suspeitos de Covid-19 devem ser notificados no prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial. “De acordo com as legislações vigentes, é obrigatório a médicos e outros profissionais de Saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, a notificação de casos suspeitos ou confirmados de doenças de interesse público, estando sujeito a sanções punitivas em caso de seu descumprimento”, destacou.
O serviço ou estabelecimento deverá efetuar o registro no sistema eSUS Notifica disponível no endereço eletrônico: https://notifica.saude.gov.br, devendo informar o resultado do teste no campo específico. É obrigatório o registro de todos os dados das pessoas submetidas aos testes que se enquadrem nas definições de caso suspeito, seja o resultado positivo ou negativo.
O sistema possui interface bastante intuitiva, devendo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) informado no auto cadastro ser o do estabelecimento ao qual profissional de Saúde esteja associado. Nos casos em que o estabelecimento não possua CNES, o próprio sistema solicitará a inserção do CNPJ da empresa.
Testes em pessoas assintomáticas
Quando os testes forem feitos em pessoas assintomáticas, os estabelecimentos ficam dispensados da notificação negativa, devendo incluir apenas os assintomáticos positivos. Por não haver sintoma a ser assinalado, deverá ser utilizado o campo OUTROS, acompanhado da palavra: ASSINTOMÁTICO.
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