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Covid-19: Maceió inicia retomada gradual do comércio nesta sexta

Praças e orla também serão reabertas para a prática de atividades físicas

Por 7Segundos, com assessoria 03/07/2020 08h08
Covid-19: Maceió inicia retomada gradual do comércio nesta sexta
Ruas do Centro de Maceió registram aglomeração - Foto: 7Segundos

A Prefeitura de Maceió inicia nesta sexta-feira (03) a flexibilização das atividades econômicas em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além dos estabelecimentos de serviços essenciais, que já tinham permissão para funcionar, agora igrejas, salões de beleza, barbearias e lojas de rua poderão abrir, todos com horário e capacidade de atendimento reduzidos. As regras para cada setor foram divulgadas em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM).

“A reabertura será feita com todo o cuidado. Para isso, vamos ter barreiras sanitárias móveis em todas as entradas do Centro da cidade com aferição da temperatura corporal e fiscalização da utilização obrigatória das máscaras. No calçadão do comércio, por exemplo, lojas até 400 metros quadrados estão autorizadas a funcionar a partir de sexta-feira. Peço a contribuição de cada cidadão maceioense para que possamos, ao fim desses 15 dias, dar mais um passo em direção novo normal”, disse o prefeito Rui Palmeira.

Praças e orla

Praças e a orla serão reabertas para a população com a permissão da prática de atividades físicas nestes espaços – corrida, caminhada, ciclismo – respeitando a distância de 10 metros no mesmo fluxo e 2 metros no fluxo contrário.

Também será permitido o acesso à praia e banho de mar (o uso de máscara é obrigatório antes e depois), porém, a utilização de equipamentos e mobiliários de uso coletivo (mobiliários urbanos esportivos, parquinhos infantis, academias), o uso de mesas, cadeiras, bancos, caixas térmicas e guarda-sóis, consumo de bebidas alcoólicas e comércio de qualquer ordem segue proibidos.

O estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla será liberado, mas em vagas intercaladas.

As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

Estabelecimentos comerciais

Além das lojas até 400m², também foi autorizada a reabertura das seguintes atividades: salões de beleza e barbearias, com o quadro de funcionários reduzido em 50% (cinquenta por cento), e dos templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade.

Os estabelecimentos comerciais devem ampliar e agilizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais. Além disso, devem disponibilizar lavatório para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, assim como fornecer álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.

O funcionamento do Centro da cidade será de segunda à sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h.

Aulas presenciais e teletrabalho

As atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do município de Maceió seguem paralisadas até o dia 17 de julho, podendo o prazo ser prorrogado ao final desse período. As aulas nas escolas privadas também continuam suspensas.

Como medida de segurança, os servidores municipais deverão continuar, até 17 de julho podendo este prazo ser prorrogado, a exercer as atividades em regime de teletrabalho.

Eventos

Fica autorizado até 17 de julho, o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento do decreto e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis.

São considerados eventos drive-in, os eventos para exibições de shows, cultos religiosos, palestras, filmes e apresentações culturais e artísticas, em que, enquanto realizados, o cliente ou espectador permaneça no interior do veículo.

Bancos

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras.

Transporte público

Fica mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

Fica mantida a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo) acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota para atender a população, com o uso obrigatório de máscaras e, principalmente, devendo respeitar as recomendações de distanciamento social feitas pelas autoridades sanitárias.

A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus.

Funerais

As restrições para a realização dos funerais também continuam. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas.

Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.