INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro
Medida visa evitar aglomerações nas agências durante a pandemia
O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.
Últimas notícias
Arraiá da Assistência reúne mais de 500 pessoas e destaca serviços desenvolvidos em São Sebastião
Cabo Bebeto defende penas mais rígidas para agressores de mulheres e critica impunidade
Três Copas depois: Vídeo de mãe com os filhos emociona torcedores brasileiros
Investigação descarta premeditação, mas indicia policial por assassinato de colegas em AL
Virginia tromba com Anna Wintour em Nova York e registra encontro
Movimentos sociais repudiam indicação do caso Braskem a prêmio do Ministério Público
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
