Emprego

Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo

A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento

Por Agência Folha 14/07/2020 14h02
Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo - Foto: Agência Brasil

O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.

Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

A regra vigente, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.

Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

Portaria
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.

O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.