Justiça condena postos de combustíveis a multas de R$ 200 mil
Condenação ocorreu após ações ajuizadas pelo MPE
Após ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da capital em conjunto com o Procon/Alagoas, o Poder Judiciário condenou quatro postos de combustíveis por condutas que causam prejuízo aos consumidores. As empresas foram acusadas de utilizar bicos de abastecimento de combustíveis automotivos com irregularidades nos volumes dispensados pelas bombas medidoras, o que faz com que o carro do cliente receba menos gasolina, diesel ou álcool do que a quantidade correta.
As ações foram propostas pelo promotor de justiça Max Martins, que é responsável pelo recebimento dos relatórios de fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Petróleo na cidade de Maceió. Ao final das inspeções e do julgamento subsistente dos autos de infração, restaram constatadas as irregularidades que estavam ocorrendo em quatro postos: Auto Posto Azevedo e Marques Ltda, Auto Posto Shopping Ltda, Posto V.D. dos Santos e Posto Nossa Senhora de Nazaré Ltda, todos em Maceió.
De acordo com o Ministério Público, ao utilizar bicos de abastecimento de combustíveis automotivos com irregularidades nos volumes que saem das bombas, o consumidor é gravemente lesado porque a quantidade de litros abastecida acaba sempre sendo menor do que aquela efetivamente paga pelos clientes. E esse foi o motivo que gerou o ajuizamento das ações.
Multas que chegam a R$ 200 mil
Em todas as ACPs propostas, o MPAL pediu a condenação dos postos por danos morais coletivos. “A conduta praticada pelos postos fere direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação em vigor. Então, pedimos a condenação de todos eles ao pagamento de multa indenizatória, que totalizou o montante de R$ 200 mil reais (R$ 50 mil para cada posto), verba que deverá ser destinadas ao Fundo Estadual do Consumidor.
O Poder Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público e condenou as empresas nos moldes do que foi requerido pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da capital. As decisões foram proferidas pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes, da Vara da Fazenda Pública Estadual.
“O Judiciário alagoano tem atuado com rigor em casos como esses. Em verdade, quando da autuação pela ocorrência de eventuais vícios de quantidade (bomba baixa) ou de qualidade (inconformidade dos compostos químicos do combustível), não há que se discutir culpa ou dolo, uma vez que resta configurada a responsabilidade objetiva do fornecedor”, acrescentou Max Martins.
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