Prefeito de Cajueiro é condenado por propaganda antecipada
Antônio Palmery Melo Neto, que é candidato a reeleição, vai pagar R$ 10 mil de multa pela realização de um ato onde houve distribuição de máscaras e de adesivos com a divulgação de sua pré-campanha
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Cajueiro, Antônio Palmery Melo Neto, que é candidato a reeleição na cidade localizada na Zona da Mata de Alagoas, ao pagamento de R$ 10 mil de multa pela realização de um ato onde houve distribuição de máscaras e de adesivos com a divulgação de sua pré-campanha. Na decisão, a magistrada determinou ainda que a Polícia Militar recolha o material encontrado nas ruas. Segundo a decisão, o ato denominado “Adesivaço”, ocorreu no dia 15 de agosto, e no entendimento da magistrada ficou configurado o crime de propaganda antecipada.
“Assim, por todos os ângulos, o representado extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral ao se beneficiar do ato denominado "Adesivaço", no dia 15/08/2020, a ter o condão de provocar desequilíbrio na campanha eleitoral”, diz o trecho final da decisão. A decisão foi dada na quinta-feira (17).
Segundo a juíza da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, Joyce Araújo Florentino, “há elementos suficientes para se concluir que o ato promovido pelo MDB de Cajueiro/AL se revestiu de ato de campanha do candidato ANTONIO PALMERY MELO NETO, eis que, conforme fotos juntadas à inicial, houve distribuição de adesivos com a caricatura do Representado oficialmente utilizado por ele conforme postagem no Instagram.
A magistrada explicou ainda que “a propaganda eleitoral antecipada prescinde do pedido expresso de voto, bastando que a conduta do pré-candidato possa ser traduzida em pedido evidente de voto, como ocorreu no presente caso em que o representado fora beneficiado com a distribuição de máscaras, camisas e adesivos com o número que pretende concorrer nas Eleições 2020, bem como adesivos que fazem alusão à sua campanha”, concluiu.




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