Justiça eleitoral proíbe comícios, caminhadas e trios elétricos na Zona da Mata
Decisão é válida em Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa
Na região da Zona da Mata alagoana, a juíza Eleitoral da 5ª Zona, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa por conta da pandemia de coronavírus.
De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (07), as proibições são válidas enquanto durar a fase azul de distanciamento social. Ficam proibidas a realização de comícios, caminhadas e o uso de trios elétricos. A portaria também proibiu a realização de carreatas e cavalgadas.
Outro ponto autorizado pela magistrada foi o uso de carros de som ou minitrios, desde que observado o limite de potência e de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
No texto a magistrada exige que coligações e partidos apresentem ao cartório eleitoral o planejamento dessas atividades com até cinco dias de antecedência.