Ministro Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues por 90 dias
Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado na quarta (14).
Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.
Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.
“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.
Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”
O ministro proibiu ainda o senador de manter contato com outros investigados.
Na decisão, o ministro destacou que “há indícios de participação do Senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima”. Ainda conforme a decisão, “no momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou ainda a retirada do sigilo de parte das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública.”
Veja também
Últimas notícias
Mega não tem acertador e prêmio vai a R$ 36 milhões
Flávio tem 45,3% e Lula, 44,7% no segundo turno, diz pesquisa Meio/Ideia
Prazo para tirar e regularizar título de eleitor termina nesta quarta
Comunidade segue sem água: vereador cobra cumprimento de acordo no Ministério Público
Operação combate práticas abusivas em postos de combustíveis de Arapiraca
Homem é assassinado com mais de dez tiros no município de Maragogi
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
