Após pedido do MP, Judiciário anula licitação para serviço de iluminação pública
Segundo o MP, certame ocorreu com vícios que precisavam ter sido combatidos
Após requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) que pediu a nulidade da licitação para serviços de iluminação pública na capital alagoana, o Poder Judiciário acatou o pedido feito pela 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) e determinou que a Prefeitura de Maceió anule o atual edital, retificando-o posteriormente, de modo que a concorrência pública ocorra sem os vícios apontados pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Mello.
No requerimento que faz parte do inquérito civil responsável por apurar as irregularidades que ocorreram no processo licitatório nº 002/2019, comandado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, o MPAL argumentou que houve desrespeito a uma decisão judicial que permitia a formação de consórcios para a participação na referida concorrência e que a modalidade da licitação era para ter acontecido seguindo o critério de concorrência por menor preço e não o de técnica e preço.
Marcus Rômulo Maia Mello alegou ao Judiciário que já havia se manifestado no mandado de segurança relativo ao processo nº 0726394-08.2019.8.02.0001, em que se discutiu os termos da licitação nº 002/2019, cujo objeto foi o fornecimento de serviços de iluminação pública para Maceió. Em seu parecer, ele opinou no sentido de que a proibição de formação de consórcios para a participação na referida licitação era completamente “arbitrária” e que as “modalidades licitadas eram eminentemente operacionais, não se enquadrando no conceito de atividade predominantemente intelectual, de modo a justificar uma licitação do tipo técnica e preço”.
Segundo o promotor, já havia uma sentença proferida nesse mesmo mandado de segurança e ela tinha acolhido o parecer do MPAL, tendo julgado parcialmente procedente os embargos de declaração interpostos pelo município de Maceió, mantendo a decretação de nulidade da cláusula que vedava a formação de consórcios. A decisão também ocorreu no sentido de que o certame acontecesse apenas no tipo “menor preço”.
“O que ocorreu é que a Prefeitura de Maceió não obedeceu a primeira decisão judicial, tendo realizado a licitação tem seguir o que havia sido determinado a pedido do Ministério Público. E isso é crime de desobediência, que tem sanção prevista no no artigo 330 do Código Penal e no artigo 26 da Lei nº 12.016/2019. Então, como o Poder Executivo desrespeitou a sentença, formulamos requerimento à 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal pedindo para que a concorrência fosse anulada. Ela não poderia passar a valer cheia de vícios. E essa nova decisão só mostra que o entendimento do Ministério Público está correto”, alegou o promotor de Justiça.
A decisão
Em sua decisão, datada do último dia 11, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira intimou a Prefeitura de Maceió para que, no prazo de cinco dias, ela “retifique o edital de licitação nos moldes determinados por este Juízo, subtraindo a cláusula que veda a formação de consórcio e substituindo a modalidade técnica e preço pela de menor preço”.
“Ademais, em razão do descumprimento já praticado, torno sem efeito todos os atos realizados posteriormente e em desconformidade com a sentença proferida, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência”, finalizou o magistrado.
Outros requerimentos do MPAL
Em paralelo ao pedido feito ao Judiciário, Marcus Rômulo Maia Mello também requisitou à Arser e à Comissão Especial de Licitação a mídia digital com o inteiro teor do procedimento licitatório concernente à concorrência nº 002/2019. Já à Prefeitura de Maceió foi pedida a ficha funcional dos membros da referida comissão.
Houve também solicitação à Secretaria Municipal de Economia, que terá que enviar ao Ministério Público informações acerca dos pagamentos realizados à Vasconcelos Santos Ltda., mês a mês, nos últimos cinco anos, bem como o respectivo QDD–Quadro Demonstrativo de Despesas.
À Secretaria Municipal de Gestão, o MPAL requereu fotocópia de todos os contratos celebrados entre o Município de Maceió e a empresa Vasconcelos Santos Ltda., inclusive aqueles formalizados em caráter emergencial, acompanhados, em mídia digital, dos respectivos procedimentos de contratação. O órgão também deverá fornecer, mediante certidão, a data em que venceu o contrato administrativo decorrente da licitação realizada anteriormente e se houve pagamento em caráter indenizatório àquela mesma empresa.
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