PRF prende duas pessoas e apreende mercadorias sem nota fiscal em AL
Casos aconteceram em Satuba, Pilar e São Sebastião. A mercadoria apreendida tem um valor em torno de R$ 4.600,00
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Alagoas prendeu duas pessoas, nesta quinta-feira (26). Entre os crimes estão, receptação de veículo e porte de droga para consumo. Além disso, foram apreendidas duas máquinas de costura no valor estimado de R$4.600,00.
Em Satuba, os policiais solicitaram as documentações de um veículo Shineray Xy 50, de cor preta, sem placa, com dois ocupantes. Ao realizarem verificações nos sistemas, foi achada a placa do ciclomotor, que possuía ocorrência de roubo/furto. Também foram identificadas marcas de adulteração no número do motor e do chassi.
Ao ser questionado sobre o fato, o motorista alegou ser o proprietário legítimo, apresentando a nota fiscal de compra do veículo. Diante das informações obtidas, foi constatado o crime de receptação de veículo. O homem foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município de Satuba/AL, para procedimentos cabíveis. O passageiro e o ciclomotor também foram levados à delegacia.
Pilar
Em Pilar, os policiais rodoviários realizavam uma fiscalização no trecho quando, por volta das 18 horas, abordaram um veículo de carga Scania, de cor branca e placa de Curitiba/PR.
O motorista apresentou a documentação pessoal e veicular solicitada pelos PRFs e informou que dirigia de Itajaí/SC com destino a Recife/PE. Após verificação dos documentos, os agentes decidiram realizar uma vistoria no interior do veículo, onde encontraram três cartelas de Nobésio, contendo, ao todo, 41 comprimidos da substância anfetamina. Questionado sobre o porte da droga, o condutor admitiu que era dele.
As anfetaminas são substâncias estimulantes que aceleram o sistema nervoso central e, consequentemente, inibem o sono. Elas são geralmente utilizadas por motoristas de veículo de carga que querem realizar a viagem em menos tempo.
Os policiais também verificaram o disco tacógrafo, o qual revelou que o homem dirigia de forma ininterrupta por várias horas, o que configura desrespeito ao horário de descanso estabelecido por lei.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após o motorista se comprometer a comparecer em juízo quando for solicitado. Ele vai responder por crime de porte de droga para consumo, segundo o art. 28 da lei 11.343/06.
São Sebastião
Em São Sebastião, os agentes da PRFs realizavam fiscalização no trecho quando abordaram o veículo I/VW BORA, de cor prata e placa do Rio de Janeiro/RJ.
Durante a vistoria no interior do carro, foram encontradas, no porta-malas, duas caixas contendo duas máquinas para fabricação de roupas da marca Singer, modelo profissional.
O modelo das máquinas de costura em questão, possuem um valor de mercado que gira em torno de R$2.190,00 e R$2.320,00 a unidade.
Ao serem questionados sobre a nota fiscal dos produtos, uma das passageiras contou aos policiais que não possuía qualquer documento que comprovasse a legalidade das máquinas. Ela alegou, ainda, que desconhecia a origem dos objetos.
Diante do ocorrido, os produtos foram apreendidos e encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) em Porto Real do Colégio/AL para realização dos procedimentos cabíveis.
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