Pessoas com sintomas de Covid-19 poderão remarcar prova do Enem
Candidatos com outras doenças infectocontagiosas também conseguirão participar da reaplicação de provas
Candidatos que apresentarem sintomas de Covid-19 ou por outras doenças infectocontagiosas previstas nos editais, nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, poderão participar da reaplicação das provas, em 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Em casos assim, a condição deverá ser comunicada, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame.
As doenças infectocontagiosas que permitem a remarcação do exame são: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também destaca que participantes que apresentarem os sintomas apenas nos dias da véspera ou na realização do exame não deverão comparecer às provas, primando pela segurança e a saúde coletiva.
Veja também
Últimas notícias
Especialista dá dicas de como vender mais serviços de clínica de recuperação com estratégias eficazes
Alfredo Gaspar celebra Marco Legal contra o Crime Organizado
Inep antecipa divulgação e gabarito do Enem sai na quarta (19)
Após aprovação na Câmara, Fabio Costa afirma que PL Anticrime marca avanço contra a impunidade
Teca Nelma cobra esclarecimentos sobre impacto da liquidação do Banco Master na aposentadoria dos servidores
Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária por proibir uso de tranças afro em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
