Pessoas com sintomas de Covid-19 poderão remarcar prova do Enem
Candidatos com outras doenças infectocontagiosas também conseguirão participar da reaplicação de provas

Candidatos que apresentarem sintomas de Covid-19 ou por outras doenças infectocontagiosas previstas nos editais, nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, poderão participar da reaplicação das provas, em 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Em casos assim, a condição deverá ser comunicada, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame.
As doenças infectocontagiosas que permitem a remarcação do exame são: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também destaca que participantes que apresentarem os sintomas apenas nos dias da véspera ou na realização do exame não deverão comparecer às provas, primando pela segurança e a saúde coletiva.
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