Pessoas com sintomas de Covid-19 poderão remarcar prova do Enem
Candidatos com outras doenças infectocontagiosas também conseguirão participar da reaplicação de provas

Candidatos que apresentarem sintomas de Covid-19 ou por outras doenças infectocontagiosas previstas nos editais, nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, poderão participar da reaplicação das provas, em 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Em casos assim, a condição deverá ser comunicada, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame.
As doenças infectocontagiosas que permitem a remarcação do exame são: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também destaca que participantes que apresentarem os sintomas apenas nos dias da véspera ou na realização do exame não deverão comparecer às provas, primando pela segurança e a saúde coletiva.
Veja também
Últimas notícias

Banda Magníficos pede desculpas a Dona Flô e enaltece banda arapiraquense

5 influenciadores que reinventaram a comida nas redes sociais

Internautas questionam autópsia de Juliana Marins e criam teorias

Influencer não consegue mais fechar a boca após preenchimentos labiais

Criança usa creme depilatório na cabeça e perde o cabelo

Alfredo Gaspar entrega maquinário agrícola e fortalece diálogo com a população de União e Murici
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
