Justiça

Decreto estadual permite parcelamento do ICMS normal de dezembro em três vezes

Por meio da campanha Natal Premiado, empresas do setor varejista conseguem suporte em meio à crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19

Por Agência Alagoas 29/12/2020 12h12
Decreto estadual permite parcelamento do ICMS normal de dezembro em três vezes
Por meio da campanha Natal Premiado, empresas do setor varejista conseguem suporte em meio à crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 - Foto: Divulgação

O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) normal referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. O Decreto Nº 72.434/20 dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando às empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2021. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado Suplementar do dia 23 de dezembro.

A iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), atende ao pleito apresentado pela Federalagoas e a Associação Comercial de Maceió e busca, sobretudo, melhorar o fluxo financeiro dos varejistas em meio à crise econômica gerada neste ano de pandemia. Além disso, garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

A primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deve ser recolhida até o dia 8 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 9 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 9 de março de 2021. A medida é válida para os varejistas regularmente inscritos no Caceal que estejam participando da Campanha Natal Premiado até o dia 29 de dezembro.

A Sefaz alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.

O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional. Os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos, homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados também não estão inseridos.

Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de R$ 1 mil ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de R$ 50 em diversas lojas da capital e do interior que participam do Natal Premiado 2020.