Versão digital do Certificado de Registro de Veículo já está disponível em Alagoas
Detran orienta proprietários de veículos sobre mudanças na documentação
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) está apto para emitir a versão digital do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que substitui, obrigatoriamente, em todo território nacional, o antigo formato, impresso em papel-moeda na cor verde. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veículos registrados desde que a resolução entrou em vigor, em 4 de janeiro, receberão o documento digital que certifica sua propriedade, o CRV, que agora é integrado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
Proprietários que já possuem a versão antiga do CRV não serão impactados com a mudança e devem utilizá-la normalmente até que seja necessária uma alteração ou futura transferência de propriedade, quando o certificado do veículo será emitido na nova versão.
Com a novidade, há uma nova formalidade na documentação do veículo – a criação da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), documento que será utilizado nas transferências de propriedade veicular. Antes, caso o proprietário quisesse transferir a propriedade do seu veículo, deveria preencher os dados solicitados no verso do antigo CRV.
Agora, ele deve informar a intenção de venda ao Detran e solicitar a ATPV-e, comunicando os dados do comprador. Após isso, a autarquia disponibilizará a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.
É importante lembrar que o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo. De acordo com o diretor-presidente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão, o órgão já está desenvolvendo medidas para simplificar esse serviço, tornando-o de fácil acesso ao usuário. A ideia é integrá-lo aos serviços on-line já oferecidos em todo o estado, evitando a necessidade de deslocamento ao órgão para atendimento presencial.
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