Reembolso de passagens aéreas canceladas na pandemia será integral, defende Pedro Vilela
Parlamentar vai apresentar uma emenda à Medida Provisória 1.024/2020
O deputado Pedro Vilela (PSDB) é contra descontos nos valores do reembolso de passagens aéreas, canceladas durante a pandemia da Covid-9. Segundo o parlamentar, ele vai apresentar uma emenda à Medida Provisória 1.024/2020, a qual autoriza as empresas reduzirem o valor da devolução como “eventual penalidade contratual”, para eliminar essa permissão e garantir o pagamento integral, que deverá ser feito em até 12 meses após a data da viagem cancelada.
“A desistência da viagem não ocorre pela simples vontade do consumidor, mas por uma exigência de saúde pública”, destaca o parlamentar. “As empresas terão até um ano, após a data em que a viagem cancelada estava prevista, para devolver os valores, não se mostrando razoável a autorização para descontos no reembolso”, insiste Pedro Vilela.
“A Medida Provisória, na prática, obriga o consumidor a aceitar o crédito, sem nenhuma outra alternativa”, reforça, explicando que essa mudança não implica prejuízo à companhia aérea porque ela terá o prazo de 12 meses para adequar a situação a sua disponibilidade financeira.
O parlamentar vai protocolar a emenda na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 02 de fevereiro.
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