Fase Laranja em Maceió: veja horários e o que pode funcionar a partir de hoje
Medidas mais rígidas visam conter o aumento dos casos de Covid-19

O aumento dos números da pandemia da Covid-19 em Alagoas obrigou o Governo do Estado a regredir as fases do Plano de Distanciamento Social Controlado. O anúncio foi feito nesse domingo (07) pelo governador Renan Filho (MDB). A principal mudança é o retorno à Fase Vermelha do Agreste e do Sertão e à Fase Laranja do restante do estado, incluindo Maceió.
As novas medidas constam no decreto Nº 73.518, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). Elas passam a vigorar a partir da 00h desta segunda-feira (08) até as 23h59 do dia 16 de março.
Ao passar para a Fase Laranja, o funcionamento de bares e restaurantes passará por restrição de horário, podendo funcionar das 6h até as 20h de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, todos os bares e restaurantes deverão ficar fechados.
Igrejas e academias só poderão funcionar com 30% de sua capacidade. Outra determinação é o fechamento das marinas e clubes náuticos nos finais de semana em Alagoas, de maneira geral.
Veja o que fica autorizado na Fase Laranja:
I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;
II – salões de beleza e barbearias;
III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
VII – marinas e clubes náuticos, vedado o seu funcionamento a partir das 17 (dezessete) horas de sexta-feira até as 6 (seis) horas de segunda-feira; e
VIII - As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
Já bares, restaurantes, receptivos e praças de alimentação de shopping centers, galerias e similares, lojas de conveniência em posto de combustíveis, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio na faixa de areia das praias, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:
I – abertura as 6 (seis) horas, com obrigatoriedade de fechamento as 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira; e
II – vedado o funcionamento a partir de 20 (vinte) horas da sexta-feira até as 6 (seis) horas da segunda-feira.
Já lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, em todo o estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:
I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, durante a semana, e das 8h as 13h, no sábado;
II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 19h, de segunda a sábado; e
III – shopping centers funcionarão das 11h as 21h.
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