Portaria estabelece regras para visitas no sistema prisional de Alagoas
Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira
O Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (03), traz a portaria nº 406/2021, da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), que dispõe sobre a regulamentação para o acesso de visitantes e de advogados e para a entrega de alimentação aos reeducandos do sistema prisional alagoano.
De acordo com a portaria, os visitantes devem ser orientados a respeito das condições de vulnerabilidade que são fatores complicadores para a Covid-19 e a permissão para a entrada deverá ser avaliada por profissionais capacitados para a realização de triagem, de forma que os sinais e sintomas suspeitos sejam rapidamente identificados e remanejados.
O reeducando poderá receber apenas um visitante no período de 30 dias. Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, permanecem suspensas as visitas presenciais das seguintes pessoas enquadradas em grupos de risco ou vulnerável:
I – Menores de 18 anos e maiores de 59 anos;
II - Gestantes;
III - Com obesidade;
IV - Puérperas até 15 dias de pós-parto;
V - Com doenças crônicas ou respiratórias (pressão alta, diabetes, tuberculose, doenças cardíacas, doença renal, câncer, lúpus, imunossuprimido, imunodeprimido etc.) e;
VI - Que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
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