Instituições filantrópicas de Maceió receberão 18 cestas básicas mensais
Iniciativa é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Clínica Alerta Médico, no mês de abril, garantiu a destinação de cestas básicas às instituições filantrópicas Casa do Pobre e Associação Espírita Nosso Lar, localizadas em Maceió. A conciliação foi homologada pela 6ª Vara do Trabalho da capital e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT para garantir condições adequadas de saúde e segurança na empresa.
Pelos termos do acordo, a Central de Emergência Médica de Alagoas (Alerta Médico) assumiu o compromisso de pagar o total de R$ 20.160,00, revertidos na compra de 36 cestas básicas por mês durante o período de oito meses. A Casa do Pobre de Maceió e a Associação Espírita Nosso Lar receberão, cada uma, 18 cestas básicas mensais contendo alimentos não perecíveis de primeira necessidade – no valor mínimo unitário de R$ 70.
O valor a ser pago corresponde à indenização por dano moral coletivo na ação proposta pelo MPT. A Justiça do Trabalho chegou a condenar o Alerta Médico, dentre as obrigações, a constituir e regular o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); e avaliar a finalidade e descrição do local de trabalho e os estudos epidemiológicos ou dados estatísticos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Caso descumpra uma das parcelas de pagamento, o acordo será considerado totalmente descumprindo, indo à execução sobre o total das parcelas restantes com a multa estipulada.
Inquérito
A ação civil pública que resultou no acordo judicial foi ajuizada após o MPT instaurar inquérito civil para apurar irregularidades relatadas em denúncia. Uma inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL) mostrou, à época da fiscalização, que o Alerta Médico deixou de constituir e manter a CIPA em funcionamento regular, não garantiu a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, providenciou a emissão de ASO sem o conteúdo mínimo previsto na Norma Regulamentadora Nº 7, do Ministério do Trabalho, dentre outras irregularidades.
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