Com alta da Covid-19, governo de PE anuncia medidas mais rígidas no Grande Recife e em áreas da Zona da Mata e Agreste
Entre quarta (26) e 6 de junho, 12 cidades do Agreste e da Zona Mata terão novas regras todos os dias.
O governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (24), novas medidas de restrição para conter a alta da pandemia de Covid-19. Apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar nos fins de semana, na Macrorregião 1, que contempla o Grande Recife e cidades da Zona da Mata (veja vídeo acima).
Além disso, foi determinada uma ação mais rigorosa, todos os dias, em 12 municípios da 2ª Geres, com sede em Limoeiro. As restrições serão intensificadas a partir de quarta-feira (26) e seguem até o dia 6 de junho.
No Grande Recife e em parte da Zona da Mata, as restrições, durante os dias de semana, seguem as regras já estabelecidas no decreto que está em vigor até o dia 6 de junho.
As cidades da região de Limoeiro terão as restrições como as que estão sendo aplicadas em 53 municípios das 4ª e 5ª Gerências Regionais de Saúde (Geres), que têm como cidades polo Caruaru e Garanhuns, no Agreste.
Nas Macrorregiões 3 e 4, no Sertão, as atividades em geral permanecem funcionando até 20h, de segunda a sexta, e até 19h nos finais de semana.
As medidas foram anunciadas pelo governador Paulo Câmara (PSB), em um pronunciamento disponibilizado nas redes sociais.
Ele também disse que solicitou ao Ministério da Saúde mais testes de antígeno, concentradores de oxigênio e uma investigação sobre as novas variantes da Covid-19 nas amostras coletadas no Agreste.
De acordo com o governador, a "aceleração exponencial" da contaminação no Agreste resultou no aumento de ocupação em todo o sistema de saúde, nas últimas semanas.
"Vamos abrir mais 30 novos leitos de UTI, esta semana, nos municípios de Caruaru, Bezerros e Garanhuns. Teremos uma reunião na terça (25) com os prefeitos do interior para solicitar abertura de leitos de retaguarda e serviços municipais de saúde", destacou o governador.
Paulo Câmara também disse que assegurou a distribuição de 100 concentradores de oxigênio para unidades locais de pronto-atendimento do Agreste e que 200 mil máscaras serão entregues em todo o estado a partir da terça (25).
Ele também disse que serão repassados R$ 4 milhões para ações de assistência social e que as ações de fiscalização da Polícia Militar (PM) e do Procon-PE serão ampliadas.
As 12 cidades da Geres II que terão medidas mais rígidas:
Bom Jardim
Casinhas
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo
Limoeiro
Machados
Orobó
Passira
Salgadinho
Surubim
Vertente do Lério
Cidades da V Geres:
Águas Belas
Angelim
Bom Conselho
Brejão
Caetés
Calçados
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Itaíba
Jucati
Jupi
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmerina
Paranatama
Saloá
São João
Terezinha
Cidades da IV Geres:
Agrestina
Alagoinha
Altinho
Barra de Guabiraba
Belo Jardim
Bezerros
Bonito
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Camocim de São Felix
Caruaru
Cupira
Frei Miguelinho
Gravatá
Ibirajuba
Jataúba
Jurema
Panelas
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sairé
Sanharó
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá
São Bento do Uma
São Caetano
São Joaquim do Monte
Tacaimbó
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
Proibições em vigor
Em Pernambuco, estão proibidos o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.
As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.
Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
Horários
O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, pode abrir:
•das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
•das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
As lojas de material de construção podem funcionar:
•das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
•das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:
•das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
•das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:
•das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
•das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:
•das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
•das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:
•das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
•das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings e nas galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço. Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios
Serviços com horários próprios
• serviços públicos municipais, estaduais e federais;
• Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
• farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
•postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
•serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
•serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
•clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
•serviços funerários;
•hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
•serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
•serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
•estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
•oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
•serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
•serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
•imprensa;
•serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
•transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
•supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
•atividades de construção civil;
•processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
•serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
•serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
•pesca artesanal;
•restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
•lavanderias;
•estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.
Espera por leito de UTI
Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (24), um novo recorde de pessoas com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) à espera de vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ao todo, 364 pessoas estão nessa fila, o maior número registrado no estado desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020.
Covid-19 em Pernambuco
Em 24 horas, 1.368 casos e 28 mortes por covid-19 foram registrados no estado
Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (24), mais 1.368 casos da Covid-19 e 28 óbitos por causa da doença. Com isso, o estado totalizou 463.736 infectados pelo novo coronavírus e 15.393 mortes devido à infecção. Os números foram contabilizados desde o início da pandemia, em março de 2020.