Renan Filho submete à ALE projeto de lei que cria o Programa Conecta Professor
Despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10)

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), enviou à Assembleia Legislativa (ALE) um projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa Conecta Professor, para a aquisição de novos equipamentos de informática, inovação e tecnologia e apoio para o custeio de plano de acesso à internet, como medida de mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em mensagem encaminhada ao presidente da presidente da ALE, deputado estadual Marcelo Victor, o governador afirma que o projeto de lei objetiva auxiliar o corpo docente estadual com uma ajuda de custo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por servidor, custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os critérios e as condições de elegibilidade para direito às ajudas de custo serão definidos em decreto governamental a ser publicado após a aprovação da Lei.
A lei abrange:
I – professores da educação básica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), do quadro permanente e contratados temporariamente, em efetiva regência de sala de aula;
II – professores da educação básica da Seduc, do quadro permanente, com efetiva atuação em unidades de ensino, na gestão, na coordenação pedagógica e articulação de ensino;
III – professores da educação básica da Seduc, do quadro permanente, com efetiva atuação nas Gerências Regionais da Educação e nos respectivos Núcleos Estratégicos:
a) de Acompanhamento Pedagógico;
b) de Formação Continuada;
c) de Inovação e Tecnologia Educacional;
d) de Acompanhamento e Assistência à Gestão Escolar;
e) de Recursos Didáticos;
f) do Sistema Estadual de Educação.
IV – Professores da Educação Básica da Seduc, do quadro permanente, em efetiva atuação nas respectivas Superintendências:
a) de Políticas Educacionais;
b) do Sistema Estadual de Educação; e
c) da Rede Estadual de Ensino.
V – Professores da Educação Superior da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) e da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), do quadro permanente, em efetiva regência de sala de aula.
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