TJ garante gestão do saneamento para a Região Metropolitana de Maceió
Judiciário acatou o entendimento sobre a matéria e confirmou constitucionalidade das normas adotadas por Alagoas
O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Câmara de Vereadores da Barra de Santo Antônio referente a Lei Complementar Estadual nº 50/2019, que dispõe sobre o Sistema Gestor Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió (RRM). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15) e concluiu que a Lei é constitucional e válida, de modo que sua aplicação deve permanecer vigente em todo o território estadual.
O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, destacou a importância da decisão do Tribunal de Justiça no sentido de reforçar o entendimento do mercado por toda qualidade e segurança jurídica do projeto de concessão da Região Metropolitana de Maceió. "O projeto é um marco para o saneamento público do país e o nosso objetivo sempre foi atender a população dos municípios envolvidos, fornecer saneamento e dignidade para todas as pessoas. Com a decisão, fica claro que o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana é órgão soberano, inclusive para decidir sobre a destinação dos recursos da outorga. Assim, a decisão colegiada deve prevalecer sobre vontades individuais".
Na ação, o município da Barra de Santo Antônio sugeriu que a lei teria violado o pacto federativo, usurpado a autonomia e competência dos treze municípios da RMM, bem como causado lesão patrimonial aos municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio e Marechal Deodoro.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do caso, destacou que conforme entendimento constitucional ainda que o saneamento seja de responsabilidade dos municípios, para a execução de tais atividades é necessária uma atuação em conjunto de todos os envolvidos. Nesse sentido não resta configurado uma incompatibilidade entre a autonomia municipal e o interesse comum dos integrantes.
Quanto à composição do sistema gestor, o desembargador também não vislumbrou desproporcionalidade na atribuição dos pesos para os integrantes do Sistema Gestor Metropolitano, uma vez que o STF não exige a participação paritária dos Entes. Sendo assim, não prosperou o argumento do município de Barra de Santo Antônio que alegava uma preferência quanto à participação do Estado.
"A declaração de constitucionalidade da Lei é recebida com naturalidade pela PGE, uma vez que orientou o Estado de Alagoas a seguir todos os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADIs 1841 e 1842. O Tribunal de Justiça Alagoano acatou o entendimento sobre a matéria e assim confirmou a constitucionalidade das normas de Alagoas.", relatou o Procurador Pedro Melo.
O presidente do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió e secretário do Planejamento, Gestão e Patrimônio, Fabrício Marques, lembra que a lei complementar foi um grande passo para que os municípios, junto ao Governo do Estado, constituíssem um sistema de governança capaz de enfrentar os principais desafios da Região Metropolitana de Maceió.
"Essa constituição de um sistema interfederativo foi uma grande inovação para que o estado tivesse condições de ultrapassar desafios históricos. O principal exemplo disso é a concessão do saneamento da Região Metropolitana de Maceió, que só foi possível graças à lei e a esse modelo de governança que permitiram a cooperação de todos nesse processo tão importante”, finalizou.
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