Hospitais de AL devem ter placas com divulgação da “Lei do Minuto Seguinte”
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nessa terça-feira (22)
O governador Renan Filho (MDB) sancionou, nessa terça-feira (22), a lei nº 8.455 que obriga a rede de saúde pública de Alagoas a divulgar a “Lei do Minuto Seguinte”. A lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, obriga que unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado, afixem cartazes informativos sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
De acordo com a publicação, os cartazes deverão ser colocados em locais de fácil visualização, com as dimensões de 297 x 420 mm (folha A3) e caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “LEI DO MINUTO SEGUINTE: SUA PALAVRA É LEI! A Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante o atendimento emergencial imediato e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes do SUS.”
O descumprimento da lei, possibilita a responsabilização administrativa dos dirigentes das unidades de saúde.
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