Renan Filho sanciona projeto de lei que institui o Programa Escola 10
Lei nº 8.470 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda (19)
O governador Renan Filho (MDB) sancionou o projeto de lei que institui o Programa Escola 10 – Vem que dá tempo. A lei nº 8.470 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (19). O projeto, de origem governamental, foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
O programa é destinado a elevar a escolaridade de jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social por meio da conclusão do ensino fundamental e do ingresso à modalidade do ensino médio modular da Educação para Jovens e Adultos (EJA).
Pelo projeto, os municípios premiados irão receber a premiação em dinheiro mediante depósito em conta. No total serão R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos iniciais do Ensino Fundamental e R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos finais do Ensino Fundamental.
Dos incentivos financeiros
A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do Programa Escola 10 se dará por meio de "Incentivo Estudantil" e "Bolsa Permanência".
O "Incentivo Estudantil" poderá ser pago em parcela única, pelo Governo do Estado, aos aprovados no Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a fim de propiciar acesso e continuidade dos estudos na EJA Ensino Médio Modular.
Já a "Bolsa Permanência" será calculada proporcionalmente à quantidade de dias letivos frequentados na escola na qual o eventual beneficiário esteja matriculado. O benefício será suspenso e a matrícula cancelada na hipótese do estudante obter registro de frequência escolar inferior a 75% da carga horária mensal.