Educação

Renan Filho sanciona projeto de lei que institui o Programa Escola 10

Lei nº 8.470 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda (19)

Por 7Segundos 19/07/2021 08h08 - Atualizado em 19/07/2021 08h08
Renan Filho sanciona projeto de lei que institui o Programa Escola 10
Renan Filho - Foto: Reprodução/Web

O governador Renan Filho (MDB) sancionou o projeto de lei que institui o Programa Escola 10 – Vem que dá tempo. A lei nº 8.470 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (19). O projeto, de origem governamental, foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

O programa é destinado a elevar a escolaridade de jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social por meio da conclusão do ensino fundamental e do ingresso à modalidade do ensino médio modular da Educação para Jovens e Adultos (EJA).

Pelo projeto, os municípios premiados irão receber a premiação em dinheiro mediante depósito em conta. No total serão R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos iniciais do Ensino Fundamental e R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos finais do Ensino Fundamental.

Dos incentivos financeiros

A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do Programa Escola 10 se dará por meio de "Incentivo Estudantil" e "Bolsa Permanência".

O "Incentivo Estudantil" poderá ser pago em parcela única, pelo Governo do Estado, aos aprovados no Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a fim de propiciar acesso e continuidade dos estudos na EJA Ensino Médio Modular.

Já a "Bolsa Permanência" será calculada proporcionalmente à quantidade de dias letivos frequentados na escola na qual o eventual beneficiário esteja matriculado. O benefício será suspenso e a matrícula cancelada na hipótese do estudante obter registro de frequência escolar inferior a 75% da carga horária mensal.