Covid -19

Novo decreto para a fase amarela é publicado; veja o que muda em AL

Medidas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) valem até o dia 5 de agosto

Por 7Segundos 23/07/2021 09h09 - Atualizado em 23/07/2021 10h10
Novo decreto para a fase amarela é publicado; veja o que muda em AL
Uso de máscaras é obrigatório em Alagoas - Foto: Assessoria

Alagoas avançou da Fase Laranja para a Amarela dentro do Plano de Distanciamento Controlado de enfrentamento à Covid-19. O novo decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quinta-feira (22) e vigorará até as 23h59 do dia 5 de agosto.

De acordo com o novo decreto, lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas ficam autorizados a funcionar em horário regular.

Academias, clubes e centros de ginásticas poderão funcionar com 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.

O transporte intermunicipal de passageiros e turístico poderá operar com 75% de sua capacidade; teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas, com 50%; e templos, igrejas e demais instituições religiosas também com 50% da capacidade.

Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar das 5h às meia-noite. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”.

Também foi anunciado o fim do 'toque de recolher'.

Confira as principais mudanças:

Bares e restaurantes - das 5h às 0h;
Comércio -
horário normal;
Shoppings -
das 10h às 22h;
S
alões de beleza e barbearias -  com 50% da capacidade total;
Templos religiosos - com 50% da capacidade total;
Academias, clubes e centros de ginástica -
com 50% da capacidade total;
Aulas coletivas -
capacidade de até 25 pessoas;
Transporte turístico e intermunicipal -
até 75% da capacidade total;
Teatros, cinemas e circos -
com 50% da capacidade total.