MPF busca na Justiça a garantia de direitos das pessoas negras em concursos da Ufal
Entre os anos de 2014 e agosto de 2019, Ufal não garantiu 88 vagas para pessoas negras em concursos para o magistério superior

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por violação à Lei de Cotas, em razão da não reserva de 88 vagas, que deveriam ter sido destinadas à política de cotas pela Universidade, quando da realização dos concursos para magistério superior.
A ACP, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil, instaurado em razão de representação do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL) acerca da aplicação da Lei nº 12.990/2014 no âmbito dos concursos para magistério superior pela Ufal.
A ação demonstra que a Ufal, utilizando-se de critérios ilegais, burlou a política de cotas a partir do fracionamento das vagas de acordo com a especialização exigida, restringindo o quantitativo de vagas reservadas para negros.
O MPF requer a condenação da Universidade à reparação integralmente da política de cotas, de forma prospectiva, com a atribuição de vagas a pretos e pardos, nos próximos concursos, em tempo e modo razoável, sem prejuízo do percentual de reserva de vagas já previsto em lei.
Levantamento
O Ineg/AL realizou um “levantamento do quantitativo de reserva de vagas para negros para o cargo efetivo de professor do magistério superior em editais da Universidade Federal de Alagoas, a partir da promulgação da Lei nº 12.900/2014”.
Concluindo que, desde o ano de 2014 (até 2019) foram realizadas 19 seleções públicas para o cargo do magistério superior no âmbito da Ufal, com a previsão de 480 vagas. No entanto, destas, apenas oito vagas foram destinadas às cotas para negros, havendo, portanto, uma supressão de 88 vagas para os candidatos cotistas.
Anteriormente, em 2019, o MPF já havia expedido Recomendação à UFAL a fim de que fossem adotadas providências no sentido de que, nas seleções públicas que viesse a realizar (referentes à graduação, pós-graduação ou a concursos públicos), incluindo o certame regido pelo Edital nº 46/2019, fosse prevista cláusula no edital para assegurar que o cômputo do percentual previsto para reserva de vagas aos negros, preconizada pela Lei nº 12.990/2014, incidisse sob o total das vagas ofertadas para o mesmo cargo.
Apesar das medidas adotadas pela Ufal buscando o devido cumprimento da lei, verificou-se que permanecia o passivo de vagas não destinadas aos candidatos negros nos concursos públicos para o magistério superior desde o ano de 2014, com a supressão de 88 vagas para os candidatos cotistas.
Assim, para o MPF, “as medidas adotadas pela universidade não se mostraram aptas a garantir a mitigação do prejuízo suportado pelos candidatos cotistas desde a promulgação da Lei nº 12.990/2014 até a alteração da sistemática adotada pela Ufal, após atuação do Parquet Federal, em agosto de 2019, uma vez que as 88 vagas então suprimidas não foram, até o momento, restituídas aos seus destinatários legais, quais sejam os candidatos cotistas”.
Na ação, a procuradora da República Niedja Kaspary destaca que busca “obter decisão judicial visando tutelar a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas para magistério superior levadas a efeito pela demandada, objetivando a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico”.
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